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Aviso 8723/2001, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8723/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público, pelo presente aviso, que, por despacho do secretário-geral do Instituto Nacional de Acreditação da Formação de Professores (INAFOP) de 7 de Junho de 2001, no uso de mandato que lhe foi conferido por deliberação do conselho de direcção do INAFOP de 27 de Abril de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para recrutamento de um(a) assessor(a) de direcção.

2 - O concurso visa a admissão e integração de um(a) assessor(a) de direcção pela celebração de contrato de trabalho, inicialmente a termo certo com a duração de um ano, para a categoria profissional de assessor de direcção das carreiras deste Instituto. No caso de o candidato melhor posicionado ser funcionário público, a admissão e integração só será concretizada se for obtida a necessária autorização para a sua nomeação em requisição.

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange a execução de funções técnicas no âmbito da pesquisa, estudo e síntese de informação e da gestão de processos de candidatura, a elaboração de informações, propostas e relatórios e a execução de todas as tarefas necessárias ao desempenho das suas funções, nomeadamente contactos telefónicos, redacção, processamento informático, duplicação e arquivo de textos e documentos da sua área funcional.

4 - O local de trabalho situa-se na sede do INAFOP, mas o exercício de funções pode implicar deslocações e permanências de curta duração em todo o território nacional.

5 - As condições de trabalho são as vigentes para os funcionários do INAFOP, sendo a remuneração correspondente ao nível salarial que o conselho de direcção vier a deliberar em face das habilitações académicas e das qualificações e experiência profissionais apresentadas. No caso de o candidato melhor posicionado ser funcionário público, o interessado poderá optar pelo vencimento que aufere no serviço de origem.

6 - Ao presente concurso aplica-se o disposto no Decreto-Lei 290/98, de 17 de Setembro, e no regulamento de carreiras do pessoal do secretariado-geral do INAFOP.

7 - São requisitos de admissão ao concurso possuir uma licenciatura, preferencialmente na área do secretariado ou assessoria de direcção, e ter cumprido os deveres militares, quando obrigatório.

8 - Os candidatos admitidos a concurso serão seleccionados através da aplicação sucessiva e eliminatória dos seguintes métodos de selecção: avaliação curricular, prova de capacidade de utilização de aplicações informáticas e entrevista profissional.

9 - Serão tidos em consideração na análise das candidaturas a relevância da formação e experiência profissionais para as funções a desempenhar, o desempenho nas provas realizadas, a disponibilidade para iniciar funções em Setembro de 2001 e a motivação pessoal apresentada.

10 - A prova de capacidade de utilização de aplicações informáticas e a entrevista profissional visam avaliar as capacidades de utilização das aplicações informáticas do pacote Office da Microsoft, comunicação em língua portuguesa e organização.

11 - As candidaturas formalizam-se através do envio do curriculum vitae e de fotocópia do bilhete de identidade para: Secretário-Geral do Instituto Nacional de Acreditação da Formação de Professores, Avenida do Duque de Loulé, 95, 1.º, direito, 1050-089 Lisboa.

12 - O júri que conduz o processo de recrutamento é composto por João Sérgio Marques Rodrigues, que preside, Maria Amélia Tomé Pires Marques Oliveira Godinho e Maria Filomena Ribeiro de Matos.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz-se a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 de Junho de 2001. - O Secretário-Geral, João Sérgio Marques Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1918032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-17 - Decreto-Lei 290/98 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Acreditação da Formação de Professores (INAFOP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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