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Aviso 8674/2001, de 5 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8674/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de provimento na categoria de assistente de medicina interna da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, dando cumprimento à deliberação da Administração Regional de Saúde do Alentejo de 18 de Maio de 2001, que aprovou o plano anual de abertura de concursos de provimento de lugares da carreira médica hospitalar de 2001, e por deliberação do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora de 11 de Junho de 2001, se encontra aberto concurso interno para provimento de quatro lugares de assistente de medicina interna da carreira médica hospitalar constante do quadro de pessoal médico deste Hospital aprovado pela Portaria 413/91, de 16 de Maio.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, e é válido para as vagas postas a concurso e para as que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, a contar da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - Requisitos de admissão a concurso:

3.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de medicina interna ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - Local de trabalho - os candidatos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital do Espírito Santo - Évora mas também noutras instituições com as quais esta instituição tenha ou venha a ter protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março).

5 - Regime de trabalho - o regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora, sito no Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora, e entregue na Secção de Gestão de Pessoal do mesmo Hospital, durante o horário normal de atendimento (das 9 às 12 e das 14 às 16 horas), até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 6.1 do presente aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

6.4 - O requerimento da admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de medicina interna ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 6.4 do presente aviso pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.4 implica a não admissão ao mesmo.

9 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo da candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal.

11 - Método de selecção - avaliação curricular (n.º 26 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro).

12 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard junto à central telefónica do Hospital do Espírito Santo - Évora.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Manuel do Nascimento Fráguas, chefe de serviço de medicina interna e director de serviço de medicina I do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais efectivos:

Dr. Francisco Filipe Dias Azevedo, chefe de serviço de medicina interna do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Dr. José Eduardo Garcia Correia, chefe de serviço de medicina interna do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Vogais suplentes:

Dr. Bernardino Garcia Fernandes Páscoa, chefe de serviço de medicina interna do Hospital do Espírito Santo - Évora.

Dr.ª Maria da Conceição de Almeida Ferro Barata, assistente graduada de medicina interna do Hospital do Espírito Santo - Évora.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Junho de 2001. - O Director, Manuel Caldas de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1917853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 413/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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