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Aviso 8668/2001, de 5 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8668/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 22 de Maio de 2001 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sob proposta do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental para recrutamento de dois assistentes do 1.º triénio da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico para a área científica de Enfermagem.

2 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, possuidores de licenciatura em Enfermagem.

3 - Conteúdo funcional - será o mencionado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - A selecção e a ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular e na entrevista profissional de selecção, tendo como critérios o mérito científico e pedagógico dos candidatos, a sua relevância para a área em que é aberto o concurso e bem assim a adequação do seu perfil profissional com os objectivos e necessidades da Escola.

5 - Formalização da candidatura:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão a concurso, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, sita no lugar do Tojal, 5000-232, Lordelo VRL, entregue pessoalmente nos serviços administrativos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, situação militar, se for caso disso, residência e telefone;

b) Grau académico e respectiva classificação final;

c) Categoria profissional e tempo de serviço;

d) Identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publica o presente aviso;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

5.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documentos que comprovem reunirem as condições exigidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certidão de nascimento;

d) Certidão de registo criminal;

e) Atestado e certificado referidos no Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

f) Documento comprovativo do tipo de vínculo à função pública e da categoria actual, se for caso disso;

g) Documento comprovativo de ter satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

h) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo de valor sobre as aptidões dos candidatos para o exercício dos lugares a concurso.

5.2.1 - Os documentos referidos nas alíneas c) a g) do número anterior do presente aviso podem ser substituídos por certidão passada pelo organismo de origem, certificando que os mesmos estão arquivados no respectivo processo individual.

5.2.2 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - grau académico, classificação, data e instituição em que foi obtido;

b) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros elementos que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na actividade profissional;

c) Trabalhos de investigação, técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos;

d) Experiência profissional - instituições em que exerceram ou exercem a actividade profissional, especificando as áreas de actuação donde ressalte a prestação de cuidados;

e) Experiência na formação de enfermeiros, especificando o ensino teórico e clínico.

6 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

7 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

8 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.

9 - A divulgação da lista de ordenação dos candidatos far-se-á por afixação no expositor dos serviços administrativos da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, após publicação do respectivo aviso no Diário da República.

10 - O júri têm a seguinte composição:

Presidente - Clotilde da Conceição Salselas Sanches, professora-adjunta.

Vogais efectivos:

Maria João Filomena dos Santos Pinto Monteiro da Silva, professora-adjunta.

Fátima Maria Baptista Valentim Dias Cardoso, professora-adjunta.

Vogais suplentes:

Elza Maria da Silva Lemos, professora-adjunta.

Maria da Conceição Alves Rainho Soares Pereira, professora-adjunta.

Todos os elementos pertencem à Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.

11 - No caso de impedimento, o presidente do júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Junho de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Martins do Lago Cerqueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1917847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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