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Portaria 1173/2005, de 21 de Novembro

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Sumário

Transfere para Juvenal Ferreira da Silva a zona de caça turística de Cadouços, município de Abrantes ( (processo n.º 629-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1173/2005
de 21 de Novembro
Pela Portaria 429/2004, de 26 de Abril, foi renovada até 26 de Junho de 2015 a zona de caça turística de Cadouços, processo 629-DGRF, situada no município de Abrantes, com a área de 488 ha, e concessionada a Jorge Manuel Rosado Soares Mendes.

Vem agora Juvenal Ferreira da Silva requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística de Cadouços, processo 629-DGRF, situada na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, seja transferida para Juvenal Ferreira da Silva, com o número de identificação fiscal 146324820 e sede na Rua da Corga, 350, 4536-904 Santa Maria de Lamas.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-26 - Portaria 429/2004 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Cadouços (processo n.º 629-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Cadouços», sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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