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Portaria 429/2004, de 26 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Cadouços (processo n.º 629-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Cadouços», sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes.

Texto do documento

Portaria 429/2004
de 26 de Abril
Pela Portaria 562/91, de 25 de Junho, foi concessionada a Jorge Manuel Rosado Soares Mendes a zona de caça turística de Cadouços (processo 629-DGF), situada no município de Abrantes, válida até 25 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Cadouços (processo 629-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado "Herdade de Cadouços», sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com a área de 488 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de pavilhão de caça existente, apresentado em 12 de Dezembro de 2003, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria 582/2003, de 17 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 2 de Abril de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Março de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 562/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE CADOUCOS', SITO NA FREGUESIA DA BEMPOSTA, CONCELHO DE ABRANTES.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-21 - Portaria 1173/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para Juvenal Ferreira da Silva a zona de caça turística de Cadouços, município de Abrantes ( (processo n.º 629-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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