Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 149-A/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 78 (2.º suplemento), de 5 de Abril de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 27.º, n.º 1, alínea b), onde se lê "pela mesma letra de vencimento imediatamente superior, quando não haja coincidência de remuneração» deve ler-se "pela mesma letra de vencimento ou pela imediatamente superior, quando não haja coincidência de remuneração».
No anexo I, Secretaria, onde se lê "Escriturário-adjunto» deve ler-se "Escrivão-adjunto».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.