Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD5751, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 5/83/A, da Região Autónoma dos Açores, que proíbe nas águas territoriais dos Açores a caça submarina do mero Serranus guaza (L), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 11 de Março de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 5/83/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 11 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, onde se lê "Região Autónoma da Madeira» deve ler-se "Região Autónoma dos Açores».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda