Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 5/83/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 11 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, onde se lê "Região Autónoma da Madeira» deve ler-se "Região Autónoma dos Açores».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.