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Aviso 8641/2001, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8641/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica o Regulamento do Curso de Mestrado em Periodontologia da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade, homologado por despacho reitoral de 20 de Março de 2001:

Regulamento do Curso de Mestrado em Periodontologia da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina Dentária, confere o grau de mestre em Periodontologia.

2.º

Coordenação do mestrado

1 - O curso é coordenado por um professor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, que será coadjuvado por outros dois professores, com os quais constitui a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.

3 - São atribuições da comissão de coordenação:

a) Proceder à selecção dos candidatos à matrícula no curso;

b) Coordenar o ensino das disciplinas constantes do plano de estudos do curso, bem como proceder à respectiva avaliação;

c) Escolher os orientadores das dissertações, ouvidos os alunos e respectivos orientadores a nomear;

d) Propor ao conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto a constituição dos júris para apreciação das dissertações, as quais serão presididas pelo coordenador do mestrado.

3.º

Duração do mestrado

O mestrado terá a duração de quatro semestres e será constituído por um curso de especialização - adiante simplesmente designado por curso - e pela elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito.

4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no número anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I a este Regulamento.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Medicina Dentária com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Serão admitidos à candidatura à matrícula no curso os médicos especialistas em Estomatologia com a classificação mínima de 14 valores na licenciatura em Medicina.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos cujo currículo científico e profissional demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas nos n.os 1 e 2 tenham classificação inferior a 14 valores.

4 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de outras licenciaturas (ou de graus universitários estrangeiros), desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas, a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a dois.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula são seleccionados pela comissão coordenadora do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo científico e académico do candidato;

b) Experiência profissional comprovada na área da Periodontologia;

c) Prova académica de selecção, destinada a avaliar o nível dos candidatos em áreas científicas de base;

d) Resultado da entrevista para avaliar a motivação, domínio da língua inglesa e disponibilidade de tempo.

2 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

9.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento e pela natureza do curso.

10.º

Inscrições

Cada aluno poderá inscrever-se no máximo de duas vezes na parte escolar do curso.

11.º

Prazos e calendário

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados através do despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento.

12.º

Orientador da dissertação

O orientador da dissertação será nomeado pela comissão coordenadora do mestrado, nos termos previstos no n.º 6 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto.

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deverá ser apresentada, sob forma policopiada ou impressa, em seis exemplares e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

14.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - O júri de avaliação final é constituído nos termos do n.º 7 do Regulamento de Mestrados da Universidade.

2 - Compete à comissão de coordenação do mestrado apresentar a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.

15.º

Deliberação do júri

A classificação final é decidida nos termos do n.º 8 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto e é expressa pelas formas de Recusado ou Aprovado, esta última com as menções de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

16.º

Propinas

O montante das propinas a pagar será fixado pelo senado, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária.

17.º

Protocolos

Tendo em vista a valorização do curso e o seu bom funcionamento, a Universidade do Porto poderá celebrar protocolos de cooperação com outras universidades ou instituições, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, cuja actividade seja considerada relevante para o desenvolvimento do curso.

18.º

Certificado do curso

1 - Obterão carta de mestre os alunos que apresentem a dissertação e sejam aprovados após a respectiva discussão pública.

2 - Aos alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar do mestrado será emitido um diploma de especialização em Periodontologia pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto.

13 de Junho de 2001. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

ANEXO I

O elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de especialização que constitui a parte escolar do mestrado em Periodontologia na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto são os seguintes:

Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Periodontologia.

2 - Duração do curso - quatro semestres.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 45 UC.

4 - Disciplinas e distribuição das unidades de crédito:

... Unidades de crédito

Introdução à Periodontologia ... 2

Oclusão ... 2

Periodontologia Clínica I ... 5

Periodontologia Clínica II ... 5

Periodontologia Clínica III ... 8

Implantologia Oral ... 8

Patologia e Cirurgia Oral ... 1

Periodontologia Preventiva ... 2

Metodologia de Investigação em Periodontologia ... 1

Epidemiologia e Bioestatística ... 1

Investigação Clínica e Laboratorial ... 10

5 - Plano de estudos - cada aluno terá um plano individual de estudos aprovado pela comissão coordenadora do mestrado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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