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Portaria 1159/2005, de 17 de Novembro

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Sumário

Aprova os modelos de receita, requisição e vinheta médico-veterinária normalizadas, bem como os modelos do livro de registo de medicamentos em animais de exploração e do plano de tratamento profiláctico.

Texto do documento

Portaria 1159/2005
de 17 de Novembro
O Decreto-Lei 175/2005, de 25 de Outubro, criou a receita médico-veterinária e a requisição médico-veterinária normalizadas, a vinheta médico-veterinária normalizada que as valida e o livro de registo de medicamentos em animais produtores de alimentos para consumo humano, tendo como objectivo melhorar quer a informação ao consumidor quer a sua protecção através do controlo da utilização de medicamentos e medicamentos veterinários.

Prevê aquele diploma que os modelos daqueles documentos e do plano de tratamento profiláctico são publicados por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob proposta da Direcção-Geral de Veterinária e da Ordem dos Médicos Veterinários, no caso da vinheta médico-veterinária normalizada.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e a Ordem dos Médicos Veterinários.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 175/2005, de 25 de Outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de receita médico-veterinária normalizada que deve ser utilizada pelos médicos veterinários para a prescrição de medicamentos e medicamentos veterinários sujeitos a prescrição obrigatória, bem como de preparações medicamentosas, magistrais ou oficinais, constante do anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º É aprovado o modelo de requisição médico-veterinária normalizada que deve ser utilizada pelos médicos veterinários para a requisição de medicamentos veterinários, bem como de autovacinas ou vacinas de rebanho, constante do anexo II do presente diploma, do qual faz parte integrante.

3.º É aprovado o modelo de vinheta médico-veterinária normalizada para validação da receita e requisição médico-veterinária normalizadas, constante do anexo III do presente diploma, do qual faz parte integrante.

4.º É aprovado o modelo de livro de registo de medicamentos nos animais de exploração para efeitos de controlo oficial, constante do anexo IV do presente diploma, do qual faz parte integrante.

5.º É aprovado o modelo de plano de tratamento profiláctico que pode substituir o registo de medicamentos, com a configuração constante do anexo V do presente diploma, do qual faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Outubro de 2005.


ANEXO I
Receita médico-veterinária normalizada
(ver modelo no documento original)

ANEXO II
Requisição médico-veterinária normalizada
(ver modelo no documento original)

ANEXO III
Vinheta médico-veterinária normalizada
1 - A vinheta tem a forma rectangular e o modelo seguinte:
(ver modelo no documento original)
2 - A vinheta inclui os elementos e características seguintes:
a) Nome profissional do médico veterinário adoptado na Ordem dos Médicos Veterinários;

b) Código de identificação do médico veterinário, composto pelos seguintes caracteres:

i) Cinco dígitos de identificação do número da cédula profissional do médico veterinário;

ii) Um dígito de verificação ou controlo;
c) Código de barras, que inclui ainda informação respeitante ao controlo das vinhetas e aos dados pessoais e profissionais do médico veterinário, a estabelecer pela Ordem dos Médicos Veterinários;

d) Os elementos referidos nas alíneas anteriores são apostos sobre o logótipo da Ordem dos Médicos Veterinários, em marca de água ou holograma, que faz parte integrante da vinheta;

e) A cor da tinta a utilizar deve ser diferente da utilizada na impressão da receita.


ANEXO IV
Livro de registo de medicamentos
(ver modelo no documento original)

ANEXO V
Plano de tratamento profiláctico
(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-25 - Decreto-Lei 175/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico da receita médico-veterinária e da requisição médico-veterinária normalizadas, da vinheta médico-veterinária normalizada e do livro de registo de medicamentos utilizados em animais de exploração.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-16 - Declaração de Rectificação 5/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1159/2005, de 17 de Novembro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova os modelos de receita, requisição e vinheta médico-veterinária normalizadas, bem como os modelos do livro de registo de medicamentos em animais de exploração e do plano de tratamento profiláctico.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 148/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico a que obedece a autorização de introdução no mercado e as suas alterações e renovações, o fabrico, a importação, a exportação, a distribuição, a comercialização, a rotulagem e informação, a publicidade, a farmacovigilância, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários, incluindo, designadamente, as pré-misturas medicamentosas, os medicamentos veterinários imunológicos, homeopáticos e à base de plantas e os gases medicinais. Transpõe para a ordem jurídica inter (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-28 - Decreto-Lei 314/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2009/9/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 10 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 2001/82/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, altera ( primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho, que estabeleceu o regime jurídico a que obedece a autorização de introdução no mercado e as suas alterações e renovações, o fabrico, a importação, a (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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