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Aviso 8624/2001, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8624/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 18/01. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 16 de Março de 2001 do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de motorista de ligeiros do quadro de pessoal não docente da Universidade do Algarve.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de disponíveis, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado.

3 - Conteúdo funcional - ao motorista de ligeiros compete a condução de veículos ligeiros e cuidar da manutenção, limpeza e conservação das viaturas que lhe forem atribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

4 - Os motoristas de ligeiros são remunerados pelo escalão fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - Universidade do Algarve, em Faro.

6 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter no mínimo 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir a escolaridade obrigatória;

b) Ter carta de condução de veículos ligeiros.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista.

7.1 - A prova de conhecimentos consiste numa prova prática de acordo com o programa constante do anexo ao presente aviso e é eliminatória para quem obtiver uma pontuação inferior a 9,5 valores.

7.2 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

7.3 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada uma das fases de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A candidatura para a admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao director de Serviços Técnicos da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal desta Universidade, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e a respectiva duração e a formação profissional que possui, devidamente comprovada por documento autêntico ou autenticado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso, e constantes do n.º 6.1 do presente aviso;

d) Fotocópia autenticada da carta de condução;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Nos termos do despacho de 16 de Março do reitor da Universidade do Algarve, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Fernando Luís Sousa Neto, director dos Serviços Técnicos.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro João Carlos da Conceição Santana, chefe de divisão.

2.º Vítor Manuel da Cruz Machado, técnico profissional especialista principal.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Paulo Jorge Amaral Lamas, técnico superior estagiário.

2.º José Manuel Parreira dos Santos, assistente administrativo especialista.

14- Publicitação da lista - a lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será afixada, para consulta, se for caso disso, na Universidade do Algarve, Campus da Penha, em Faro.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

28 de Maio de 2001. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos

Documentação e equipamentos que obrigatoriamente acompanham as viaturas:

Tablier - identificação das lâmpadas avisadoras;

Sistema eléctrico:

Bateria (níveis);

Luzes (tipos);

Lâmpadas e fusíveis (substituição);

Processos de carga à bateria;

Motor:

Verificação dos níveis de lubrificantes (óleo de motor/travões);

Radiador (verificação do nível de água);

Velas (limpeza);

Pneus:

Peças utilizadas na mudança;

Pressão;

Conforto e higiene:

Lavagem;

Aspiração.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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