Despacho 13 878/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 11.1 do despacho 23/01, de 2 de Abril, do tenente-general comandante-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 2001 com o n.º 12 243/2001 (2.ª série), subdelego no presidente do conselho administrativo, tenente-coronel de infantaria João José da Fonseca Santos Colaço, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até até ao limite de 7500 contos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;
c) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia;
d) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
e) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar ou civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais o fornecimento de alimentação em espécie ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
11 de Junho de 2001. - O Comandante, José Manuel da Costa Pereira, coronel de infantaria.