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Despacho 13877/2001, de 4 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 877/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 11.1 do despacho 23/2001, de 2 de Abril, do tenente-general comandante-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 2001, com o n.º 12 243/2001 (2.ª série), subdelego no comandante da 3.ª Companhia do Batalhão Operacional da Força de Reacção Rápida em Timor, major de infantaria Francisco José Martins Rodrigues, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de 5000 contos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Designar os júris dos concursos e as comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 108.º, para os processos de aquisição de bens e serviços, de montantes superiores aos ora delegados, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 107.º e 109.º do mesmo diploma;

c) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;

d) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;

e) Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

11 de Junho de 2001. - O Comandante do Regimento, José Manuel da Costa Pereira, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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