Despacho 13 869/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do despacho 12 238/2001 (2.ª série), de 2 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 2001, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no presidente do conselho administrativo, tenente-coronel de infantaria António Gomes Sebastião, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de 7500 contos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Designar os júris dos concursos e as comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 108.º, para nos processos de aquisição de bens e serviços, de montantes superiores aos ora subdelegados, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 107.º e 109.º do mesmo diploma;
3) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
4) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de Março de 2001.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
12 de Junho de 2001. - O Comandante, Aprígio Ramalho, coronel de infantaria.