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Portaria 484/83, de 26 de Abril

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Acção Regional e Local 1 lugar de assessor, letra C, e 1 lugar de técnico superior principal, letra D.

Texto do documento

Portaria 484/83
de 26 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Acção Regional e Local, constante do quadro VI anexo ao Decreto Regulamentar 71/79, de 29 de Dezembro, os seguintes lugares:

1 assessor, letra C;
1 técnico superior principal, letra D.
2.º Os referidos lugares serão extintos à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa.

Assinado em 14 de Abril de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71/79 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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