Portaria 484/83
de 26 de Abril
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Acção Regional e Local, constante do quadro VI anexo ao Decreto Regulamentar 71/79, de 29 de Dezembro, os seguintes lugares:
1 assessor, letra C;
1 técnico superior principal, letra D.
2.º Os referidos lugares serão extintos à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa.
Assinado em 14 de Abril de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.