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Portaria 482/83, de 23 de Abril

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Sumário

Aprova as normas NP-480 (1968), NP-481 (1968) e NP-486 (1968) como normas portuguesas revistas NP-480 (1983), NP-481 (1983) e NP-486 (1983).

Texto do documento

Portaria 482/83
de 23 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, que as normas:

NP-480 (1968) - Madeiras serradas de resinosas. Terminologia e definições;
NP-481 (1968) - Madeiras serradas de resinosas. Medição das dimensões;
NP-486 (1968) - Madeiras serradas de resinosas. Tolerância nas dimensões,
sejam aprovadas como normas portuguesas revistas com os números e os títulos seguintes:

NP-480 (1983) - Madeira serrada de resinosas. Dimensões. Termos e definições;
NP-481 (1983) - Madeira serrada de resinosas. Dimensões. Métodos de medição;
NP-486 (1983) - Madeira serrada de resinosas. Tolerâncias nas dimensões.
Secretaria de Estado da Energia.
Assinada em 13 de Abril de 1983.
O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-08 - Decreto-Lei 117/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, relativo ao estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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