Portaria 482/83
de 23 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, que as normas:
NP-480 (1968) - Madeiras serradas de resinosas. Terminologia e definições;
NP-481 (1968) - Madeiras serradas de resinosas. Medição das dimensões;
NP-486 (1968) - Madeiras serradas de resinosas. Tolerância nas dimensões,
sejam aprovadas como normas portuguesas revistas com os números e os títulos seguintes:
NP-480 (1983) - Madeira serrada de resinosas. Dimensões. Termos e definições;
NP-481 (1983) - Madeira serrada de resinosas. Dimensões. Métodos de medição;
NP-486 (1983) - Madeira serrada de resinosas. Tolerâncias nas dimensões.
Secretaria de Estado da Energia.
Assinada em 13 de Abril de 1983.
O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.