Portaria 481/83
de 23 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, que a norma NP-1201 (1976) - Cereais e leguminosas. Colheita das amostras dos produtos da moenda, seja aprovada como norma portuguesa revista com o número e o título seguintes:
NP-1201 (1983) - Cereais e leguminosas. Colheita das amostras dos produtos da moenda.
Secretaria de Estado da Energia.
Assinada em 13 de Abril de 1983.
O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.