Despacho 13 804/2001 (2.ª série). - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 10.º, n.os 1 e 4, da Lei 9/91, de 9 de Abril, e do artigo 2.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, autorizo que a colaboração jurídica especializada da licenciada Ana Cristina Claro Carvalho de Magalhães ao meu Gabinete seja prestada em regime de tempo parcial (metade do tempo completo).
A autorização é válida pelo período de sete meses, com início em 1 de Junho do corrente ano, período esse durante o qual a referida jurista auferirá metade da remuneração estabelecida no meu despacho 13 710/2000 (2.ª série), de 5 de Julho.
30 de Maio de 2001. - O Provedor de Justiça, H. Nascimento Rodrigues.