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Despacho 13797/2001, de 3 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 797/2001 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso de autorização conferida pelo despacho 866/2001 (2.ª série), da directora do Serviço Sub-Regional de Loures, do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, de 4 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 2001, subdelego na chefe de secção Noémia Cunha Santos Sequeira Pereira, para os serviços dos concelhos de Loures e Odivelas, as seguintes competências:

1) Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura do funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

2) Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer o pedido por telefone ou fax em caso de urgência;

3) Despachar as dispensas relacionadas com amamentação, tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico, bem como as relacionadas com o estatuto de trabalhador-estudante já previamente autorizadas;

4) Solicitar à ADSE a submissão a junta médica dos funcionários do serviço respectivo, nos termos dos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

5) Autorizar a inscrição de funcionários em acções de formação previstas no plano previamente aprovado pelo conselho directivo;

6) Emitir declarações sobre a situação contributiva dos contribuintes;

7) Nos termos do artigo 35.º do CPA, subdelego na mencionada chefe de secção a competência para assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços;

8) Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho desde 20 de Dezembro de 1999.

8 de Fevereiro de 2001. - A Chefe da Repartição Administrativa, Maria da Glória Ferreira de Magalhães Lopes Manoel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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