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Despacho 13794/2001, de 3 de Julho

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Texto do documento

Despacho 13 794/2001 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso de autorização conferida pelo despacho 866/2001 (2.ª série), da directora do Serviço Sub-Regional de Loures, do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, de 4 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 2001, subdelego no chefe de secção Lucínio Costa Correia, para o serviço local da Lourinhã, as seguintes competências:

1) Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários ou fazer o pedido por telefone ou fax em caso de urgência;

2) Despachar as dispensas relacionadas com amamentação, tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico, bem como as relacionadas com o estatuto de trabalhador-estudante já previamente autorizadas;

3) Solicitar à ADSE a submissão a junta médica dos funcionários do serviço respectivo, nos termos dos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

4) Autorizar a inscrição de funcionários em acções de formação previstas no plano previamente aprovado pelo conselho directivo;

5) Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes em matéria que não tenha carácter reservado;

6) Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho desde 20 de Dezembro de 1999.

8 de Fevereiro de 2001. - A Chefe da Repartição Administrativa, Maria da Glória Ferreira de Magalhães Lopes Manoel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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