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Aviso 8558/2001, de 3 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8558/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 15/2001 - interno de acesso geral para técnico profissional de 1.ª classe, área funcional de informática. - 1 - Por deliberação de 6 de Junho de 2001 do conselho de administração deste Centro, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe, área de informática, do quadro deste Centro.

2 - Disposições legais aplicáveis - ao presente concurso são aplicáveis as normas constantes dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga acima indicada e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Centro Regional de Coimbra do IPOFG, sito na Avenida de Bissaya Barreto, 98, Coimbra.

5 - Remuneração - ao lugar a prover correspondem as condições de trabalho e as regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo o respectivo vencimento o estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, para a referida categoria.

6 - Conteúdo funcional - registo da entrada de documentos de origem e da saída dos trabalhos; preparação da colheita de dados e sua codificação; transcrição para suporte adequado do conteúdo dos documentos; verificação quanto à conformidade dos registos com os dados originais; execução de todas as operações atinentes ao funcionamento e optimização do equipamento, e elaboração de estatísticas de produção.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98.

8 - Método de selecção - avaliação curricular.

8.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º e do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.2 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do CROC a ser entregue no Serviço de Pessoal do Centro, sito na Avenida de Bissaya Barreto, 98, Coimbra, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e dele deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, telefone, residência e código postal);

b) Identificação do concurso e respectiva categoria a que se candidata, especificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso.

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração comprovativa do tipo de vínculo, da categoria e do tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública;

b) Fotocópia autenticada do documento das habilitações literárias;

c) Certidão comprovativa do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou do serviço cívico, se for caso disso;

d) Certidão do registo criminal;

e) Atestado de robustez física;

f) Fotocópias autenticadas pelo serviço de origem das classificações de serviço dos últimos três anos;

g) Três exemplares do curriculum vitae.

9.2.1 - Os documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 9.2 são dispensáveis nesta fase caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

11 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos e ou excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Luísa Soares Santos Gouveia, técnica de informática do grau 2, nível 2, do CROC.

Vogais efectivos:

Maria Carolina Falcão Montalvão, técnica profissional especialista, área de informática, do CROC.

Maria Glória Bento Cardoso, técnica profissional principal, área de informática do CROC.

Vogais suplentes:

Maria Conceição Peres Costa Silva, técnica profissional de 1.ª classe, área de informática, do CROC.

José Santos Chelinho, estagiário programador do CROC.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Junho de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Paula Apolinário Ferreira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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