Acordo 63/2001. - Acordo de colaboração para construção escolar - pavilhão desportivo da Escola Básica 2, 3 Dr. Francisco Gonçalves Carneiro, em Chaves. - A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo director regional, e a Câmara Municipal de Chaves, representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente acordo de colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção do pavilhão desportivo escolar da Escola Básica 2, 3 Dr. Francisco Gonçalves Carneiro, em Chaves.
2.º
Competências da Direcção Regional de Educação
À DRE compete:
1) Fornecer os projectos de construção civil e instalação eléctrica para a execução do empreendimento;
2) Analisar e aprovar o projecto de implantação e arranjos exteriores a fornecer pela autarquia;
3) Garantir o financiamento do empreendimento, até ao máximo de 85 000 contos, durante os anos económicos de 2003 e 2004, através de dotações orçamentais a inscrever, aprovar e visar nos termos legais;
4) Fornecer listagens do equipamento, de acordo com as tipologias aprovadas, para que a autarquia possa, atempadamente, proceder à sua aquisição e instalação;
5) Dar parecer e obter homologação superior sobre as propostas de adjudicação da empreitada e dos fornecimentos preparados pela Câmara Municipal;
6) Promover o registo em favor do Estado do pavilhão desportivo, integrando-o na Escola;
7) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal.
3.º
Competências da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete:
1) Elaborar o projecto de implantação e arranjos exteriores, levando-o à aprovação da Direcção Regional;
2) Lançar o concurso e adjudicar, após homologação pelo Ministro da Educação, garantindo a fiscalização e coordenação das empreitadas;
3) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
4) Assegurar a construção e os arranjos exteriores, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos e telefones (ligação à Escola);
5) Fornecer e instalar o equipamento;
6) Remeter à DREN o auto de recepção provisória da empreitada e do fornecimento do equipamento.
4.º
Gestão e utilização
1 - O pavilhão desportivo será gerido pela Escola durante o seu período normal de funcionamento lectivo.
2 - A Câmara Municipal assegurará a gestão do pavilhão desportivo, nos horários extra-escolares, bem como aos fins-de-semana e nos períodos de férias.
3 - A distribuição dos custos de utilização (água, electricidade e gás), bem como pormenores de gestão corrente, serão objecto de acordo, a firmar entre a Câmara Municipal e a Escola, homologado pelo director regional de educação.
1 de Junho de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Jorge Martins. - Pela Câmara Municipal de Chaves, o Presidente, Altamiro da Ressurreição Claro.
Homologo.
O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva.