Despacho 13 745/2001 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 11.1 e 11.2 do despacho 21/01, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana de 2 de Abril de 2001, subdelego no comandante do Grupo Territorial de Viseu, tenente-coronel de infantaria Amílcar José Remondes Lopes, as competências seguintes:
1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com aquisição de serviços e bens relacionadas com actividades gerais e de vida corrente da unidade, até ao limite de 500 contos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e em conformidade com as orientações emanadas do comandante da Brigada e ou do presidente do conselho administrativo;
2) A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;
3) O presente despacho produz efeitos desde 30 de Março de 2001;
4) Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
31 de Maio de 2001. - O Comandante, Augusto José Monteiro Valente, major-general.