Portaria 663/83
   
   de 8 de Junho
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios  Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério  dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72,  de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal  em Madrid passe a ter a seguinte constituição, com efeitos a partir de 1 de  Junho de 1983:
  
   1 chanceler;
   
   2 empregados;
   
   3 secretários de 1.ª classe;
   
   4 secretários de 2.ª classe;
   
   1 telefonista;
   
   1 motorista;
   
   1 porteiro;
   
   3 contínuos;
   
   4 auxiliares de serviço.
   
   Ministério dos Negócios Estrangeiros.
   
   Assinada em 19 de Maio de 1983.
   
   O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher  Pereira.
  
 
   
   
   
      
      
      