Portaria 663/83
de 8 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Madrid passe a ter a seguinte constituição, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1983:
1 chanceler;
2 empregados;
3 secretários de 1.ª classe;
4 secretários de 2.ª classe;
1 telefonista;
1 motorista;
1 porteiro;
3 contínuos;
4 auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 19 de Maio de 1983.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira.