Despacho 13 744/2001 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 11 e 11.2 do despacho 21/2001, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, de 2 de Abril, subdelego no presidente do conselho administrativo, coronel de infantaria Aníbal Augusto Andrade, as competências seguintes:
1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com aquisição de serviços e bens relacionados com actividades gerais e de vida corrente da unidade, até ao limite de 2500 contos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Designar as comissões de análise nos procedimentos previstos no artigo 136.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
4) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
5) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ele tiver direito, quando não for possível por razões operacionais o fornecimento de alimentação em espécie ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;
6) A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;
7) O presente despacho produz efeitos desde 30 de Março de 2001;
8) Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
31 de Maio de 2001. - O Comandante da Brigada, Augusto José Monteiro Valente, major-general.