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Edital 277-A/2001, de 2 de Julho

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Texto do documento

Edital 277-A/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de pormenor da Augi Casal do Urjal - São João dos Montes. - Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, faz saber que, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, nas suas reuniões de 30 de Maio e de 13 de Junho de 2001, aprovou a discussão pública do plano de pormenor da Augi Casal do Urjal - São João dos Montes, a qual decorre no período de 2 de Julho a 24 de Setembro de 2001.

A proposta encontra-se disponível para consulta na Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, sita na Alameda dos Capitães de Abril, 14, subcave, na Junta de Freguesia de São João dos Montes e nas instalações da Direcção do Projecto Municipal das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, sita na Rua de Manuel Afonso de Carvalho, 27, desta cidade.

As eventuais reclamações, observações ou sugestões devem ser dirigidas por escrito à presidente da Câmara Municipal e entregues na Direcção do Projecto Municipal das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, todos os dias úteis das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume e publicados no Diário da República, 2.ª série, e num jornal de expansão nacional e regional.

E eu, Maria Paula Cordeiro Ascensão, directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

18 de Junho de 2001. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria da Luz Rosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1916206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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