Para efeitos do disposto no artigo 89.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que se procede à abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor da Praia Grande, pelo período de 20 dias úteis, contados após 5 dias da presente publicação.
O Plano de Pormenor da Praia Grande encontra-se disponível para consulta no sítio na internet da Câmara Municipal (www.cm-sintra.pt), na Divisão de Planeamento e Projetos Estratégicos (DPPE) da Direção Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território (DM-APG), sita na Praça D. Afonso Henriques 2710-520 Portela de Sintra, para a qual podem ser remetidas as respetivas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, dentro do prazo previsto, em requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sintra.
8 de outubro de 2015. - A Diretora Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território (Delegação de competência pelos Despachos n.º 20-P/2014 e n.º 135-P/2014), Ana Queiroz do Vale.
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