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Aviso 12784/2015, de 2 de Novembro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 3/2006

Texto do documento

Aviso 12784/2015

Alteração ao alvará de loteamento n.º 3/2006

Cabeço do Arraial, Évora

Eu, Eduardo Jorge Pratas Fernandes Luciano, Vereador da Câmara Municipal de Évora, para efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 09 de setembro, faço saber a todos os interessados que está aberta Consulta Pública, pelo período de 15 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, referente à proposta de Alteração do Alvará de Loteamento n.º 3/2006.

O processo poderá ser consultado no atendimento da Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Gestão Urbanística, sita na Rua da Agricultura, Parque Industrial e Tecnológico de Évora, durante o horário de expediente (8.30h - 15.00h).

Nesse local poderão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara quaisquer reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos no período em que decorre a presente Consulta Pública.

14 de outubro de 2015. - O Vereador, Eduardo Luciano.

209044025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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