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Portaria 18382, de 6 de Abril

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Sumário

Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folha para processamento de vencimentos e de remunerações acidentais (C.P. - modelos F1, F1-A, F1-B e F1-C), que constituem modelos exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 18382
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folha para processamento de vencimentos e de remunerações acidentais (C. P. - modelos F 1, F 1-A, F 1-B e F 1-C), anexos à presente portaria, que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria 13173, de 26 de Maio de 1950.

2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos impressos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.

3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a tiragem dos modelos F 1 e F 1-A ser feita no formato normalizado 4 A4 (297 mm x 840 mm) e a dos F 1-B e F 1-C no 2 A4 (297 mm x 420 mm).

Ministério das Finanças, 6 de Abril de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.


(ver documento original)
Ministério das Finanças, 6 de Abril de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Portaria 783/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova novos modelos de folhas de despesas, de requisições de fundos e de processamento de despesas por actividades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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