Portaria 18382
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:
1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folha para processamento de vencimentos e de remunerações acidentais (C. P. - modelos F 1, F 1-A, F 1-B e F 1-C), anexos à presente portaria, que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria 13173, de 26 de Maio de 1950.
2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos impressos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.
3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a tiragem dos modelos F 1 e F 1-A ser feita no formato normalizado 4 A4 (297 mm x 840 mm) e a dos F 1-B e F 1-C no 2 A4 (297 mm x 420 mm).
Ministério das Finanças, 6 de Abril de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 6 de Abril de 1961. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.