Despacho 12286/2015, de 2 de Novembro
Delegação de competências para a presidência de júris de provas de doutoramento de diversos candidatos
Despacho 12286/2015
Nos termos do disposto no Regulamento Académico da Universidade de Coimbra, bem como na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março e sucessivas alterações e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos docentes indicados, sem possibilidade de subdelegação, a presidência dos júris das seguintes provas de doutoramento:
Prova(s) de doutoramento
(ver documento original)
Nas faltas, ausências ou impedimentos do presidente do júri aplica-se o disposto no referido regulamento.
16 de outubro de 2015. - O Reitor, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
209044252
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1915764.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1915764/despacho-12286-2015-de-2-de-novembro