1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, pela deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 1711/2012, de 30 de outubro, publicada no DR, 2.ª série, n.º 228, de 26 de novembro, e pela deliberação 1603/2015, de 28 de julho, publicada no DR, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, respetivamente, nos diretores de núcleo Bernardino Ribeiro Catarino, Diretor do Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice I, Paula Cristina Cordeiro Fernandes Silvestre, Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice II, Cristina Isabel Almeida Claro, Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Invalidez e Velhice - França, Alemanha, Luxemburgo e Suíça, Leocádia Maria de Campos Flores, Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais - Restantes Países e sobrevivência, Carla Joana Mendes Rainha, Diretora do Núcleo de Processamento de Prestações de Sobrevivência, Sónia Clarisse Ribeiro Madeira Gonçalves, Diretora do Núcleo de Apoio Geral, Dulce Maria Teixeira Colaço, Diretora do Núcleo de Gestão da Relação com o Cliente e na Chefe de Setor de Traduções, Susana Maria Lopes Botelho Nunes Inácio, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respetivos núcleos, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
2 - Em procedimentos relativos ao pessoal afeto aos respetivos núcleos:
2.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações;
2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do plano anual de férias, o respetivo gozo, e, bem assim, o seu gozo interpolado, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.4 - Despachar os processos relacionados com a dispensa para consultas médicas e ou exames complementares de diagnóstico;
2.5 - Afetar o pessoal, exceto de chefia, na área dos respetivos núcleos;
2.6 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados, nos termos das leis de processo.
3 - Nos Diretores de Núcleo de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice, de Processamento de Prestações com Acordos Internacionais e de Processamento de Prestações de Sobrevivência, em procedimentos relativos a prestações diferidas de segurança social:
3.1 - Reconhecer o direito às pensões, complementos e outras prestações de proteção social relativas às eventualidades de invalidez, velhice e morte e outras previstas na lei, de acordo com as disposições legais aplicáveis e as orientações emitidas que se insiram na área de atuação dos respetivos núcleos;
3.2 - Processar prestações de invalidez, de velhice e de morte e outras que com elas se relacionem ou sejam determinadas pelo mesmo fato e se insiram na área de atuação dos respetivos núcleos.
4 - Os poderes conferidos podem ser subdelegados nos chefes de equipa sob a respetiva dependência.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes até esta data que se insiram no âmbito dos poderes delegados e subdelegados.
31 de julho de 2015. - A Diretora de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, Maria Amélia de Jesus Santos.
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