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Aviso 12766/2015, de 2 de Novembro

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Sumário

Conclusão do procedimento concursal para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de trabalho a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 12766/2015

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que as candidatas contratadas após o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho a 4 horas diárias cada em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, pelo período de 21 de setembro de 2015 a 9 de junho de 2016, aberto pelo aviso 10459/2015, publicado no D. R. n.º 180, 2.ª série, de 15 de setembro de 2015, nos termos dos artigos n.º 33.º e 34.º e dos n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foram as seguintes:

Maria da Conceição Pereira Ramalho Fonseca/p>

Margarida Fernanda Faustino Henriques Roldão

21 de outubro de 2015. - O Diretor, Jorge Manuel da Luz Tavares.

209042851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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