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Aviso (extrato) 12762/2015, de 2 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na carreira e categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12762/2015

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e após homologação do Diretor, Filipe Plácido Correia da Silva, em 09 de outubro de 2015, torna-se público que se encontra afixada e foi disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento (www.aelousada.net), a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, aberto pelo Aviso 9580/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto.

22 de outubro de 2015. - O Diretor, Filipe Plácido Correia da Silva.

209045962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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