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Despacho 12270/2015, de 2 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada, Ana Maria Machado Ribeiro, diretora, em regime de substituição, da Direção de Gestão do Norte (DGN)

Texto do documento

Despacho 12270/2015

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei 102/2015, de 5 de junho, e considerando as competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau previstas no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação vigente, bem como os termos da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1596/2015, de 16 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2015, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Ana Maria Machado Ribeiro, diretora, em regime de substituição, da Direção de Gestão do Norte (DGN), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro na parte relativa ao Departamento de Reabilitação Urbana do Norte (DRUN), a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente do DRUN, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do DRUN, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada, até ao limite indicado na alínea b) do n.º 1 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1596/2015, de 16 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 18 de agosto de 2015;

c) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo;

d) Praticar todos os atos de aprovação e autorização inerentes a procedimentos de contratação de empreitadas de obras de reparação, construção ou reabilitação de imóveis da propriedade do IHRU, I. P., até ao valor fixado na alínea a);

e) Outorgar, em representação do IHRU, I. P., contratos de empreitadas de obras de reparação, conservação ou reabilitação de imóveis da propriedade do Instituto, em concretização de aprovação superior e dos procedimentos legais aplicáveis ao caso, e assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos complementares dos mesmos;

f) Acompanhar a execução dos contratos referidos na alínea anterior e, nesse âmbito, visar e homologar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos de obra, bem como os autos de receção provisória e definitiva, e autorizar a libertação ou levantamento das garantias prestadas;

g) Nomear o coordenador de segurança em obra e aprovar os planos de segurança e saúde;

h) Autorizar adjudicações de empreitadas e fornecimentos de obras ou adicionais a contratos cujo valor acumulado não exceda o limite previsto na alínea a);

i) Designar júris para procedimentos de contratação de empreitadas e de fornecimentos de obras públicas;

j) Aprovar os cálculos de revisão de preços e contas finais das empreitadas que decorram da aplicação do contrato ou da lei;

k) Homologar projetos de habitação de custos controlados;

l) Aprovar quaisquer propostas de utilização de fundos (PUF);

m) Emitir e assinar declarações para isenção de IMT, quando haja pré-candidatura, financiamento ou processo de certificação aprovado; de habitações construídas ou adquiridas ao abrigo de programas de realojamento

n) Emitir e assinar declarações para efeitos de taxa reduzida do IVA, quando haja processo de certificação aprovado;

o) Fixar os preços máximos de venda de habitação de custos controlados ou de fogos promovidos ao abrigo do Estatuto Fiscal Cooperativo;

p) Aprovar os preços máximos de venda aos arrendatários de habitações construídas ou adquiridas ao abrigo de programas de realojamento;

q) Aprovar a prorrogação de prazos de utilização e amortização dos financiamentos a médio prazo, desse que o prazo total não ultrapasse 36 meses;

r) Aprovar a substituição de agregados familiares no âmbito de programas de realojamento;

s) Aprovar a prorrogação do prazo de pagamento de notas de débito até ao máximo de 30 dias;

t) Aprovar as pré-candidaturas aos programas geridos pelo IHRU, I. P., desde que o montante de financiamento previsto não ultrapasse o valor de 50.000 euros.

2 - Autorizar a identificada diretora da DGN a subdelegar as referidas competências no coordenador do DRUN, licenciado Joaquim Jorge Tavares Vieira, com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a) do número anterior, bem como o exercício de todas e qualquer das competências ora subdelegadas quando a substitua nas suas ausências e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de julho de 2015, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.

12 de outubro de 2015. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves.

209044625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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