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Louvor 592/2015, de 2 de Novembro

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Sumário

Concessão de louvor ao Comandante Elísio Lázaro de Oliveira, da Autoridade Nacional de Proteção Civil

Texto do documento

Louvor 592/2015

Louvo o Comandante Elísio Lázaro de Oliveira, pelas excecionais qualidades profissionais e humanas e pelo modo distinto, empenhado, rigoroso e muito competente revelado na forma como desempenhou, ao longo de cerca de três anos, a função de Comandante Operacional do Agrupamento Distrital de Operações de Socorro Sul da Autoridade Nacional de Proteção Civil (CADIS/ANPC).

O Comandante Elísio Oliveira exerceu as exigentes e sensíveis funções anteriormente referidas, com grande profissionalismo, dedicação e espírito de missão e elevada cooperação, chefiando e liderando de forma ímpar o seu Agrupamento Operacional Distrital Sul constituído pelos Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS) de Beja, Évora, Lisboa e Setúbal, que sempre soube motivar e mobilizar em torno da missão primordial de apoio ao planeamento das operações de proteção e socorro das populações do seu Agrupamento, revelando sobremaneira inequívoca aptidão para bem servir nas mais diversas circunstâncias.

Dotado de profundos conhecimentos dos procedimentos operacionais na área do Sistema Integrado de Operações de Socorro (SIOPS), alicerçados num percurso singular e extenso dedicado à proteção e socorro dos seus concidadãos de forma abnegada e altruísta, a par de uma permanente disponibilidade e de elevada capacidade organizativa.

Pelos atributos enunciados que em muito contribuíram para a afirmação e consolidação do SIOPS no Agrupamento Centro Sul, é o Comandante Elísio Oliveira, merecedor que os seus serviços sejam considerados como relevantes, extraordinários e distintos, de esclarecido e excecional zelo, tendo contribuído significativamente para o prestígio, lustre e honra da ANPC, para o Ministério da Administração Interna e para Portugal.

13 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida.

209043329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915674.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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