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Louvor 581/2015, de 2 de Novembro

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Sumário

Concessão de louvor ao Comandante Mário Jorge Henriques Silvestre, da Autoridade Nacional de Proteção Civil

Texto do documento

Louvor 581/2015

Louvo o Comandante Mário Jorge Henriques Silvestre, pelo modo distinto, empenhado, rigoroso e muito competente revelado na forma abnegada e rigorosa como desempenhou, ao longo de cerca de três anos, a função de Comandante Operacional do Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) da Autoridade Nacional de Proteção Civil do Distrito de Santarém.

Dotado de relevantes qualidades pessoais humanas e cívicas, sólida competência profissional e intrínseca capacidade de trabalho, possuidor de elevado espírito de missão, de uma forte determinação e perseverança, de um alto sentido das responsabilidades, extremamente dedicado ao serviço e com profundos conhecimentos dos procedimentos operacionais na área do Sistema Integrado de Operações de Socorro (SIOPS), alicerçados num percurso singular e extenso dedicado à proteção e socorro dos seus concidadãos de forma abnegada e altruísta, a par de uma permanente disponibilidade e de relevante capacidade organizativa, permitiram-lhe conduzir de forma ímpar e extremamente eficaz todas as atividades do seu CDOS, com evidentes reflexos na excelência alcançada na atividade de proteção civil e socorro do seu distrito, revelando assim de sobremaneira, uma inequívoca aptidão para bem servir nas mais diversas circunstâncias e constituindo-se num valioso auxiliar do comando.

Pelos atributos enunciados que em muito contribuíram para a afirmação e consolidação do SIOPS no distrito de Santarém, é o Comandante Mário Silvestre, merecedor que os seus serviços sejam considerados como extraordinários, relevantes e de muito mérito, deles resultando prestígio para a ANPC, para o Ministério da Administração Interna e para o País.

13 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida.

209042916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915663.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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