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Despacho 12258/2015, de 2 de Novembro

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Sumário

Ingresso na categoria de Oficial em RC dos Aspirantes Graduados

Texto do documento

Despacho 12258/2015

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 23 de outubro de 2015, ingressar na categoria de Oficial, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º, da alínea a) do n.º 1 artigo 269.º e do n.º 3 do artigo 270.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015), com o posto de Aspirante a Oficial, os militares abaixo indicados:

Aspirante Graduado 17703905, João Gonçalo Tiago Miranda, com a especialidade "423 TM Exploração das Transmissões" e classificação final de 16,90 valores;

Aspirante Graduado 17923813, Daniela Alexandra Tavares de Oliveira, com a especialidade "423 TM Exploração das Transmissões" e classificação final de 16,62 valores;

Aspirante Graduado 18604211, Jorge David Bernardo Abreu, com a especialidade "691 M Tecn Man Mat Eletrónico" e classificação final de 16,47 valores;

Aspirante Graduado 19033910, Nuno Alexandre Pinheiro Rua, com a especialidade "104 A AA Sistemas Míssil" e classificação final de 16,32 valores;

Aspirante Graduado 16608209, Tiago Moita Oliveira, com a especialidade "423 TM Exploração das Transmissões" e classificação final de 16,30 valores;

Aspirante Graduado 09726809, Ivo Manuel Chaves Rodrigues, com a especialidade "602 AM Adm e Finanças" e classificação final de 15,97 valores;

Aspirante Graduado 00061409, Jorge Miguel Pereira de Figueiredo, com a especialidade "602 AM Adm e Finanças" e classificação final de 15,91 valores;

Aspirante Graduado 17470705, Helena Isabel da Veiga Ferreira Martins, com a especialidade "602 AM Adm e Finanças" e classificação final de 15,64 valores;

Aspirante Graduado 11815012, João Pedro Rodrigues da Silva, com a especialidade "602 AM Adm e Finanças" e classificação final de 15,58 valores;

Aspirante Graduado 08159410, João Filipe Canelha Barreira, com a especialidade "690 M Tecn Man Mat Auto" e classificação final de 15,50 valores;

Aspirante Graduado 03521506, Luís Alexandre Caparica de Queirós Lopes, com a especialidade "602 AM Adm e Finanças" e classificação final de 15,26 valores;

Aspirante Graduado 00456311, Liliana Silva Moutinho, com a especialidade "423 TM Exploração das Transmissões" e classificação final de 15,08 valores;

Aspirante Graduado 01994110, Pedro Filipe Parente da Costa, com a especialidade "602 AM Adm e Finanças" e classificação final de 14,83 valores;

Aspirante Graduado 14378210, Gonçalo José Borges Saraiva, com a especialidade "602 AM Adm e Finanças" e classificação final de 14,40 valores;

Aspirante Graduado 18596111, Cláudia Maria Alves Mendes, com a especialidade "602 AM Adm e Finanças" e classificação final de 14,36 valores;

Aspirante Graduado 04917210, Rui Miguel Xavier Tavares, com a especialidade "602 AM Adm e Finanças" e classificação final de 14,14 valores;

Aspirante Graduado 08373506, Rui Manuel Ribeiro Tomás, com a especialidade "602 AM Adm e Finanças" e classificação final de 11,68 valores.

2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Oficiais 2015, inserido no Plano de Incorporações para 2015, atento o Despacho de 13 de fevereiro de 2015 de S. Ex.ª a Secretária de Estado Adjunta da Defesa Nacional, cumprindo-se assim, o requerido no artigo 68.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2015.

3 - Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial, desde 08 de setembro de 2015, mantendo a atual situação remuneratória.

4 - Ficam inscritos na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.

26 de outubro de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.

209056598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915660.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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