Despacho (extrato) n.º 12256/2015
Por despacho de 31 de julho de 2015 do Tenente-General Ajudante-General do Exército, no exercício de poderes delegados pelo Despacho 14620/2014, de 4 de novembro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234 de 3 de dezembro de 2014, com vista a dar integral execução ao Acórdão de 14 de maio de 1998 do Supremo Tribunal Administrativo (Pº 38940), confirmado pelo Acórdão de 16 de janeiro de 2001 do mesmo tribunal, foi declarado nulo, com fundamento na alínea i) do n.º 2 do artigo 161.º do Código do Procedimento Administrativo, o despacho do Tenente-General Ajudante-General do Exército, de 24 de abril de 2001 - que procedeu à homologação da ata n.º 1/2001 do júri do concurso n.º 1/ICA/95 (Concurso interno condicionado de acesso à categoria de técnico superior de 1.ª classe, consultor jurídico do QPCE) -, e homologou nova lista de classificação final, de acordo com a qual Pedro Manuel Ferreira de Seixas Antão, Técnico Superior do Mapa de Pessoal Civil do Exército (MPCE), é classificado em terceiro lugar.
Tornando-se necessário proceder à reintegração da ordem jurídica violada, segundo o critério da reconstituição da situação atual hipotética, considerando a evolução na carreira da Técnica Superior que ficou originariamente classificada em 3.º lugar, nos termos do artigo 51.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho, conjugado com a Lei 10/2004, de 22 de março, e ao abrigo do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por consubstanciar execução de julgado, cujo preenchimento de pressupostos se verificou em data anterior a 31 de dezembro de 2010, o supra aludido despacho determinou a reconstituição da carreira de Pedro Manuel Ferreira de Seixas Antão, Técnico Superior do MPCE, com as seguintes datas de antiguidade e reconhecendo-lhe os direitos remuneratórios inerentes:
(ver documento original)
No contexto da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e da Portaria 1553 - C/2008, de 31 de dezembro, foi ainda pelo mesmo despacho determinado o reposicionamento remuneratório do Técnico Superior Pedro Manuel Ferreira de Seixas Antão na 8.ª posição remuneratória e nível remuneratório 39, da tabela remuneratória única.
19 de outubro de 2015. - O Chefe da Repartição, Álvaro Manuel Claro Guedes Seixas Rosas, COR CAV.
209046172