Portaria 466/83
de 20 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, aprovar o seguinte:
1.º Nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, é acrescentado ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística 1 lugar de técnico superior principal, letra D.
2.º O lugar ora criado será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa.
Assinada em 6 de Abril de 1983.
O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.