Portaria 466/83
   
   de 20 de Abril
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das  Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa,  aprovar o seguinte:
  
1.º Nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, é acrescentado ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística 1 lugar de técnico superior principal, letra D.
   2.º O lugar ora criado será extinto quando vagar.
   
   Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa.
   
   Assinada em 6 de Abril de 1983.
   
   O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes  Salgueiro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de  Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
  
 
   
   
   
      
      
      