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Portaria 466/83, de 20 de Abril

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Sumário

Acrescenta ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística 1 lugar de técnico superior principal, letra D.

Texto do documento

Portaria 466/83
de 20 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, aprovar o seguinte:

1.º Nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, é acrescentado ao quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística 1 lugar de técnico superior principal, letra D.

2.º O lugar ora criado será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa.
Assinada em 6 de Abril de 1983.
O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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