Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 344/74, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Deodato Nuno de Azevedo Coutinho, o engenheiro Fernando de Castro Fontes, o Dr. António de Seixas da Costa Leal, o Dr. Artur Luís Alves Conde, o Dr. Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, o engenheiro José de Melo Torres Campos, o Dr. Alfredo Gonzalez Esteves Belo, o Dr. José Vera Jardim, o Dr. Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo, o Dr. Mário João de Oliveira Ruivo, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, o tenente-coronel de engenharia Amadeu Garcia dos Santos, o engenheiro Manuel Branco Ferreira Lima, o arquitecto Nuno Portas, o engenheiro José Carlos Gonçalves Viana, o engenheiro José Manuel Prostes da Fonseca, a Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Belchior, o Dr. António José Avelãs Nunes, o Dr. Rui Grácio, o engenheiro Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho, o Dr. Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas, o engenheiro José Guerra Balseiro Fragata, o major médico Dr. Carlos Octávio Torres Cruz e Oliveira e o Dr. Henrique Santa Clara Gomes, respectivamente, Secretários de Estado da Administração, dos Assuntos Económicos, do Orçamento, do Tesouro, do Planeamento Económico, da Indústria e Energia, da Agricultura, do Comércio Externo e Turismo, do Abastecimento e Preços, das Pescas, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, dos Transportes e Comunicações, da Habitação e Urbanismo, da Marinha Mercante, da Administração Escolar, dos Assuntos Culturais e Investigação Científica, dos Desportos e Acção Social Escolar, da Orientação Pedagógica, da Emigração, do Trabalho, do Emprego, da Saúde e da Segurança Social.

Texto do documento

Decreto 344/74

de 23 de Julho

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 7.º da Lei 3/74, de 14 de Maio, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Lei 5/74, de 12 de Julho, tenho por bem:

Nomear, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Deodato Nuno de Azevedo Coutinho, o engenheiro Fernando de Castro Fontes, o Dr. António de Seixas da Costa Leal, o Dr. Artur Luís Alves Conde, o Dr. Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, o engenheiro José de Melo Torres Campos, o Dr. Alfredo Gonzalez Esteves Belo, o Dr. José Vera Jardim, o Dr. Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo, o Dr. Mário João de Oliveira Ruivo, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, o tenente-coronel de engenharia Amadeu Garcia dos Santos, o engenheiro Manuel Branco Ferreira Lima, o arquitecto Nuno Portas, o engenheiro José Carlos Gonçalves Viana, o engenheiro José Manuel Prostes da Fonseca, a Prof.ª Doutora Maria de Lurdes Belchior, o Dr. António José Avelãs Nunes, o Dr. Rui Grácio, o engenheiro Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho, o Dr. Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas, o engenheiro José Guerra Balseiro Fragata, o major médico Dr. Carlos Octávio Torres Cruz e Oliveira e o Dr. Henrique Santa Clara Gomes, respectivamente, Secretários de Estado da Administração, dos Assuntos Económicos, do Orçamento, do Tesouro, do Planeamento Económico, da Indústria e Energia, da Agricultura, do Comércio Externo e Turismo, do Abastecimento e Preços, das Pescas, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, dos Transportes e Comunicações, da Habitação e Urbanismo, da Marinha Mercante, da Administração Escolar, dos Assuntos Culturais e Investigação Científica, dos Desportos e Acção Social Escolar, da Orientação Pedagógica, da Emigração, do Trabalho, do Emprego, da Saúde e da Segurança Social.

Assinado em 23 de Julho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA. - Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/23/plain-191533.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/191533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-12 - Lei 5/74 - Presidência da República

    Altera algumas disposições da Lei nº 3/74 (estrutura Constitucional Transitória), na parte relativa à formação, funcionamento e responsabilidade do Governo Provisório.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda