Aviso 5317/2001 (2.ª série) - AP. - Pelo presente, torna-se público que a Assembleia Municipal de Gavião, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, aprovou na sua sessão ordinária realizada em 27 de Abril de 2001, decorrido que foi o período de inquérito público, e sem que tenham existido reclamações, o Regulamento Municipal de Publicidade e Propaganda, sem quaisquer alterações à sua versão original, devidamente aprovada em reunião municipal de 6 de Dezembro de 2000.
3 de Maio de 2001. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.