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Aviso 5317/2001, de 2 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5317/2001 (2.ª série) - AP. - Pelo presente, torna-se público que a Assembleia Municipal de Gavião, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, aprovou na sua sessão ordinária realizada em 27 de Abril de 2001, decorrido que foi o período de inquérito público, e sem que tenham existido reclamações, o Regulamento Municipal de Publicidade e Propaganda, sem quaisquer alterações à sua versão original, devidamente aprovada em reunião municipal de 6 de Dezembro de 2000.

3 de Maio de 2001. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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