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Deliberação 1030/2001, de 30 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 1030/2001. - O senado universitário, na sua reunião de 18 de Abril de 2001, deliberou, sob proposta do conselho científico, reformular a estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado em Física, especialização de Física para o Ensino, a que se refere o despacho 11 326/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 18 de Novembro de 1997, nos termos seguintes:

1.º

Reformulação curricular

A Universidade de Évora confere o grau de mestre em Física, na área de especialização de Física para o Ensino, adiante designado apenas por curso de mestrado.

2.º

Organização do curso

O curso de mestrado tem a duração de quatro semestres e compreende:

a) Uma componente lectiva, constituída por um curso de especialização com a estrutura curricular e o plano de estudos constantes do anexo à presente deliberação;

b) Uma componente de investigação, que consiste na elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.

3.º

Curso de especialização

O curso de especialização a que se refere a alínea a) do número anterior tem a duração de um ano, repartindo-se por dois semestres, e está organizado em unidades curriculares obrigatórias que totalizam 19 unidades de crédito.

4.º

Dissertação

1 - A componente de investigação, destinada à elaboração da dissertação, tem a duração máxima de dois semestres, após a finalização da componente lectiva com média superior ou igual a 14 valores.

2 - A preparação da dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Évora.

3 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores ou investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pela comissão de curso.

4 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

5.º

Certificação

1 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado para a Universidade de Évora e será concedido ao aluno que obtenha cumulativamente aprovação no curso de especialização e na dissertação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2.º

2 - Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado cabe a atribuição de um diploma de pós-graduação em Física para o Ensino, segundo o modelo aprovado para a Universidade de Évora.

3 - O diploma previsto no número anterior não produzirá quaisquer efeitos relativamente à progressão na carreira ou à obtenção do grau de doutor.

6.º

Regulamentação

1 - A organização e funcionamento do curso de mestrado a que se refere a presente deliberação regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

2 - A comissão de curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.

3 - As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na regulamentação para os cursos de licenciatura naquilo em que não forem contrariadas pela natureza do curso e pela lei e regulamento a que se referem os números anteriores.

7.º

Coordenação do mestrado

O curso de mestrado será coordenado por uma comissão de curso constituída nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Évora.

4 de Junho de 2001. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.

ANEXO

1 - Estrutura curricular

1 - Área científica do curso - Física para o Ensino.

2 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso de especialização - 19 unidades, distribuídas pelas seguintes áreas científicas:

... Unidades de crédito

História e Filosofia da Ciência ... 2

Física ... 8

Didáctica ... 7

Seminário ... 2

2 - Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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