Deliberação 1030/2001. - O senado universitário, na sua reunião de 18 de Abril de 2001, deliberou, sob proposta do conselho científico, reformular a estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado em Física, especialização de Física para o Ensino, a que se refere o despacho 11 326/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 267, de 18 de Novembro de 1997, nos termos seguintes:
1.º
Reformulação curricular
A Universidade de Évora confere o grau de mestre em Física, na área de especialização de Física para o Ensino, adiante designado apenas por curso de mestrado.
2.º
Organização do curso
O curso de mestrado tem a duração de quatro semestres e compreende:
a) Uma componente lectiva, constituída por um curso de especialização com a estrutura curricular e o plano de estudos constantes do anexo à presente deliberação;
b) Uma componente de investigação, que consiste na elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.
3.º
Curso de especialização
O curso de especialização a que se refere a alínea a) do número anterior tem a duração de um ano, repartindo-se por dois semestres, e está organizado em unidades curriculares obrigatórias que totalizam 19 unidades de crédito.
4.º
Dissertação
1 - A componente de investigação, destinada à elaboração da dissertação, tem a duração máxima de dois semestres, após a finalização da componente lectiva com média superior ou igual a 14 valores.
2 - A preparação da dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Évora.
3 - Podem ainda orientar a preparação da dissertação professores ou investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pela comissão de curso.
4 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.
5.º
Certificação
1 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado para a Universidade de Évora e será concedido ao aluno que obtenha cumulativamente aprovação no curso de especialização e na dissertação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2.º
2 - Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado cabe a atribuição de um diploma de pós-graduação em Física para o Ensino, segundo o modelo aprovado para a Universidade de Évora.
3 - O diploma previsto no número anterior não produzirá quaisquer efeitos relativamente à progressão na carreira ou à obtenção do grau de doutor.
6.º
Regulamentação
1 - A organização e funcionamento do curso de mestrado a que se refere a presente deliberação regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
2 - A comissão de curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.
3 - As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na regulamentação para os cursos de licenciatura naquilo em que não forem contrariadas pela natureza do curso e pela lei e regulamento a que se referem os números anteriores.
7.º
Coordenação do mestrado
O curso de mestrado será coordenado por uma comissão de curso constituída nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Évora.
4 de Junho de 2001. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.
ANEXO
1 - Estrutura curricular
1 - Área científica do curso - Física para o Ensino.
2 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso de especialização - 19 unidades, distribuídas pelas seguintes áreas científicas:
... Unidades de crédito
História e Filosofia da Ciência ... 2
Física ... 8
Didáctica ... 7
Seminário ... 2
2 - Plano de estudos
(ver documento original)