Despacho (extracto) 13670/2001, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública - Instituto Nacional de Administração
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Fonte: Diário da República n.º 150/2001, Série II de 2001-06-30.
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Data:
2001-06-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 13 670/2001 (2.ª série). - Por despacho de 11 de Junho de 2001 do presidente do Instituto Nacional de Administração:
Matilde Maria de Mello Gago da Silva, técnica superior principal do quadro de pessoal do INA - autorizada licença sem vencimento por 90 dias, ao abrigo do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 9 de Julho de 2001. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
12 de Junho de 2001. - O Vice-Presidente, Vítor Manuel Ruivo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1915198.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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