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Despacho (extracto) 13670/2001, de 30 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13 670/2001 (2.ª série). - Por despacho de 11 de Junho de 2001 do presidente do Instituto Nacional de Administração:

Matilde Maria de Mello Gago da Silva, técnica superior principal do quadro de pessoal do INA - autorizada licença sem vencimento por 90 dias, ao abrigo do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 9 de Julho de 2001. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de Junho de 2001. - O Vice-Presidente, Vítor Manuel Ruivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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