Aviso 8510/2001, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Ciência e da Tecnologia - Instituto Tecnológico e Nuclear
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Fonte: Diário da República n.º 150/2001, Série II de 2001-06-30.
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Data:
2001-06-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 8510/2001 (2.ª série). - Faz-se público que, em conformidade com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada, para consulta dos interessados, a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Instituto Tecnológico e Nuclear respeitante a 31 de Dezembro de 2000.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, qualquer reclamação à referida lista deverá ser apresentada no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
30 de Março de 2001. - O Chefe da Repartição de Pessoal, Luís Pinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1915192.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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