Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13629/2001, de 30 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 13 629/2001 (2.ª série). - Delegação de competências no subdirector da Escola do Serviço de Saúde Militar. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 117/CEME/2001, de 21 de Maio, do general CEME, subdelego no subdirector da Escola do Serviço de Saúde Militar, coronel médico NIM 02302170, José Manuel Ferreira Reis, a competência para, no âmbito desta Escola, autorizar despesas:

a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 10 000 contos, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) Com empreitadas e obras públicas, até 10 000 contos, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Março de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo subdirector deste estabelecimento militar de ensino que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

1 de Junho de 2001. - O Director, Joaquim Augusto da Silveira Sérgio, MGEN.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda