Portaria 453/83
de 19 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar as seguintes normas portuguesas:
NP-2042 (1983) - Produtos tensoactivos. Sabões e detergentes. Métodos de divisão de uma amostra;
NP-2043 (1983) - Produtos tensoactivos não iónicos. Determinação do índice de turvação. Método volumétrico;
NP-2044 (1983) - Produtos tensoactivos não iónicos. Derivados polietoxilados. Determinação do índice de hidroxilo. Método com anidrido acético;
NP-2045 (1983) - Produtos tensoactivos não iónicos. Derivados polioxialquilenados. Determinação do índice de hidroxilo. Método com anidrido ftálico.
Secretaria de Estado da Energia.
Assinada em 31 de Março de 1983.
O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.