Aviso 8480/2001 (2.ª série). - Jorge Quina Ribeiro de Araújo, reitor da Universidade de Évora, torna público, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, o seguinte:
1 - Encontra-se afixada nos Serviços Académicos desta Universidade a listagem dos estudantes que não satisfizeram nos prazos estabelecidos pela instituição o pagamento integral das propinas respeitantes ao ano lectivo 2000-2001.
2 - O não pagamento da propina devida implica a nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta (artigo 28.º da Lei 113/97, de 16 de Setembro).
3 - Até 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República poderão os alunos constantes da listagem a que se refere o n.º 1 apresentar reclamação escrita da mesma, dirigida ao reitor da Universidade.
4 - Terminado o período referido no número anterior, o reitor proferirá despacho definitivo de anulação dos actos curriculares praticados pelos estudantes em relação aos quais se mantenha a situação de incumprimento.
4 de Junho de 2001. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.