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Aviso 8480/2001, de 29 de Junho

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Texto do documento

Aviso 8480/2001 (2.ª série). - Jorge Quina Ribeiro de Araújo, reitor da Universidade de Évora, torna público, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, o seguinte:

1 - Encontra-se afixada nos Serviços Académicos desta Universidade a listagem dos estudantes que não satisfizeram nos prazos estabelecidos pela instituição o pagamento integral das propinas respeitantes ao ano lectivo 2000-2001.

2 - O não pagamento da propina devida implica a nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta (artigo 28.º da Lei 113/97, de 16 de Setembro).

3 - Até 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República poderão os alunos constantes da listagem a que se refere o n.º 1 apresentar reclamação escrita da mesma, dirigida ao reitor da Universidade.

4 - Terminado o período referido no número anterior, o reitor proferirá despacho definitivo de anulação dos actos curriculares praticados pelos estudantes em relação aos quais se mantenha a situação de incumprimento.

4 de Junho de 2001. - O Reitor, Jorge Quina Ribeiro de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1915063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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