Aviso 8462/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade de 19 de Setembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de director de Serviços de Estudos do Trabalho e Concertação Social do quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo à Portaria 354/2000, de 15 de Junho, da qual faz parte integrante.
2 - Área de actuação - a prevista no artigo 6.º do Decreto Regulamentar 19/99, de 31 de Agosto.
3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda os funcionários que se encontrem numa das situações referidas nos n.os 2, 4 e 5 do mesmo artigo.
4 - Condições preferenciais - licenciatura em Direito, Sociologia ou Economia e elevada experiência profissional na coordenação e realização de estudos, análises conjunturais e de planeamento na área das relações e condições de trabalho, bem como na representação em organizações internacionais.
5 - Composição do júri, de acordo com a acta 63/2001, relativa ao sorteio realizado em 24 de Janeiro de 2001, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Presidente - Maria Henriqueta Saraiva de Almeida Duarte Matias, subdirectora-geral.
Vogais efectivos:
Maria João Rebelo, directora-geral, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Eduarda da Silva Soares Ribeiro, directora de serviços.
Vogais suplentes:
Maria de Lourdes Pisco, directora de serviços.
Maria dos Anjos Almeida, vice-presidente.
6 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.
8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, pode ser entregue pessoalmente na Rua de Castilho, 24, 3.º, em Lisboa, ou remetido pelo corrieo, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para a mesma morada.
9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, nacionalidade, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone;
b) Referência ao concurso a que se candidata;
c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal.
9.1 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 9 determina a exclusão do concurso.
9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados do curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópia dos respectivos certificados.
9.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
10 - Ao presente concurso aplica-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000.)
11 de Maio de 2001. - O Director-Geral, Luís Capucha.